Há uma velha piada que reflecte o sentimento
dos homens face ao divórcio: “Dividimos tudo igualmente, ela ficou com
a casa e eu pago as prestações, ela ficou com o carro e eu com os encargos,
ela ficou com as crianças e eu com a pensão de alimentos.”
Introdução: As mulheres podem fazer qualquer coisa
Nos Estados Unidos, as feministas usam lemas tais como: “Sou mulher,
ouve o meu grito”, inspirado numa canção de 1970 de Joan Baez. Recentemente,
a feminista lésbica Anne Heche ressuscitou, também de outro tema musical,
o lema, “Qualquer coisa que o homem faça, a mulher pode fazer melhor.”
Para uma discussão mais aprofundada sobre este tema, pode ver-se o capítulo
7 deste livro, sobre assuntos de emprego.
Mas a frase “as mulheres podem fazer qualquer coisa” toma outro significado
no contexto legal. As feministas tendem a acreditar que o homem é que
tem que ter cuidado com o abuso (verbal, emocional ou físico) com que
a sua companheira ou esposa o agrida. A retaliação nunca é justificada
e a provocação nunca serve de desculpa. Por outro lado, qualquer retaliação
por parte de uma mulher agredida, é sempre justificada, segundo o seu
ponto de vista. A mulher está sexualmente frustrada? Corta o pénis ao
marido (caso Bobbitt, EUA, Junho de 1993). A mulher foi agredida? Mata
o filho-da-mãe do homem (caso Jennifer Patri, EUA, 1977). Logo que as
feministas e o sistema judicial por elas intimidado se mostraram preocupados,
“a mulher pode fazer (exactamente) qualquer coisa”.
No preâmbulo do seu livro Good Will Toward Men, Jack Kammer fala
sobre a palavra “misoginia”, horror às mulheres, e à sua correspondente
masculina, “misandria”, isto é, horror aos homens. Porque é que a palavra
“misandria” é tão raramente encontrada, embora “misoginia” faça parte
de todos os dicionários? Kammer explica que a misoginia é socialmente
inaceitável (nas sociedades ocidentais), o que não acontece com a misandria.
De facto, a misandria é obrigatória nos círculas feministas. Há, por
isso, pouca necessidade de usar uma palavra que descreva um estado
de consciência que toda a gente assume!
Os nossos sistemas legais são baseados no mesmo princípio misandrista.
Existem principalmente para controlar homens e puni-los quando fazem
o tipo de coisas que são feitas, mais pelos homens que pelas mulheres.
Se houver algum crime que seja praticado mais por mulheres do que por
homens (tal como o infanticídio), a tendência nas sociedades ocidentais
é para o discriminalizar. Ao mesmo tempo que as penas por proporcionar
aborto (um crime preponderantemente feminino) vão diminuindo, as penas
por violação (um crime preponderantemente masculino) vão aumentando,
e a definição de “violação” vai-se alargando, mas apenas quando se refere
a vítimas femininas.
As mulheres nos tribunais
Comissões de inspiração feminista ou dominadas pelas feministas e grupos
de pressão estão a penetrar nos tribunais de família de alguns países
tais como, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
No primeiro destes foi “O Primeiro Relatório do Grupo de Trabalho Sobre
Mulheres do Supremo Tribunal de Nova Jersey – Junho de 1984”. Relatórios
posteriores em vários estados americanos e em outros países basearam-se
neste precedente e modelo aparentemente válido.
É considerado rotina em alguns países ocidentais estudar o impacto de
uma lei num segmento particular da sociedade. A falha destes estudos,
é que tendem a centrar-se apenas nos problemas de um grupo, e tendem
a descobrir precisamente e apenas aquilo que estão a procurar. Consequentemente,
os resultados do estudo ignoram os grupos que não são vistos como vítimas,
e as premissas latentes na proposta original para o estudo, são inevitavelmente
confirmadas no fim do que é de facto, um processo viciado e tendencioso.
O que isto significa no clima político actual é que estes estudos se
destinam a concluir que as mulheres são umas vítimas, e que não é de
forma alguma concebível que departamentos governamentais venham a patrocinar
estudos sobre o acesso masculino à justiça. A suposição subjacente e
não verificada é que a mulher é discriminada pelo sistema de justiça,
e o seu objectivo é remediar esta situação apenas para as mulheres.
De facto, o título “Acesso das Mulheres à Justiça” é praticamente equivalente
à afirmação de que o homem não tem problemas significativos de acesso
à justiça, o que é um ponto de vista tendencioso.
Estou satisfeito por dizer que a situação, pelo menos na Nova Zelândia,
é constantemente reelaborada. Como eu escrevi, a Comissão de Leis da
Nova Zelândia, em colaboração com o Ministério da Justiça, está aparentemente
a decidir a adopção de um pacote de medidas proteccionistas, das mais
severas anti-masculinas do mundo ocidental. Estas medidas permitem que
um homem possa ser impedido de contactar com a sua ex-companheira e
com os seus filhos, sem ser presente ou representado em audiência. Apenas
com base na intuição da sua ex-companheira de que ele possa ser perigoso!
Por outro lado, é desconcertante saber que o governo britânico está
a pensar introduzir leis proteccionistas de ex-cônjuges similares às
que a Nova Zelândia está a pensar rever! Para mais detalhes sobre este
assunto, consultar http://geocities.com/peterzohrab/femfasci.html.
Tal como diz Robert Hughes no seu livro, A
Cultura da Queixa: O Desgaste da América, há grupos de pressão que
têm distorcido as políticas das democracias ocidentais. Académicos,
seguidos por jornalistas seguidores de doutrinas de esquerda liberal,
fechando-se no seio de alguns grupos femininos “discriminados” ou “oprimidos”
e outros sistemas de poder instalado começam, em regime de isolamento,
a estudar os “problemas” destes grupos. Estes grupos até podem sofrer
de algumas injustiças, contudo presumem que os homens não as têm. Deste
modo, não dão aos homens atenção igual.
Uma vez que o poder decide que as mulheres têm problemas com o sistema
de justiça, por exemplo, os seus inquéritos são tendenciosos no sentido
de revelarem os problemas que elas estão a procurar. Sobre esta matéria,
será que dados imparciais fazem a diferença? Certamente que para a Associação
Americana de Mulheres Universitárias, não. Apesar de as estatísticas
indicarem que as escolas dos Estados Unidos apoiam mais as raparigas
que os rapazes, elas insistem no seu aliciante lema, Pequenas mudanças
nas raparigas, pequenas mudanças na América, e que os rapazes são
mais apoiados que as raparigas. Porquê?
As feministas
têm apenas um objectivo: pôr o sistema a trabalhar para as mulheres.
Se o resultado causar sofrimento aos homens, paciência. (Van
Mechelen, “American Association of University Women: The Pop-feminist
Agenda,” What Every Man Should Know About Feminist Issues, 1992,
www.backlash.com/book/educ.html)
Os títulos destes estudos revelam a sua tendenciosidade: Em Nova Jersey
foi no relatório Mulheres no Tribunal, na Nova Zelândia, foi
no estudo da Comissão Legislativa sobre Acesso da Mulheres ao Tribunal.
Como Carol Gilligan, autora de Numa Voz Diferente (original A
Diferent Voice), referiu, que os homens apenas não acompanham o
“passo de cuidarem de si próprios”. O facto é, contudo, que estes estudos
ocupam-se dos homens, isto é, são inevitáveis comparações, implícitas
ou explicitas. Contudo, estas comparações nunca são feitas do ponto
de vista masculino. Estes títulos ficariam melhores se fossem, “Homens
e Mulheres no Tribunal” ou “O Acesso dos Homens e das Mulheres à Justiça”.
Assim as probabilidades de os assuntos serem tratados de forma mais
honesta eram maiores.
Mas não é legítimo estudar os assuntos de grupos particulares? Temos
sempre que incluir toda a gente em todos os estudos, para que estes
sejam honestos e imparciais? Deverei opor-me a um estudo sobre o efeito
da privação de sono nos camionistas, por exemplo? Não. Por vezes temos
que fazer estudos sobre grupos particulares. Mas os projectos de investigação
não surgem do ar, alguém persuadiu outras pessoas que este era um problema
que precisava ser investigado.
O estudo hipotético do efeito da privação de sono dos camionistas, por
exemplo. Presumivelmente existe previamente, de fontes credíveis, evidência
de que os camionistas são pressionados a conduzirem demasiadas horas
sem dormirem, causando um inaceitável número de colisões, danos materiais
e mortes. Os camionistas são um caso especial porque passam muito tempo
na estrada. Deste modo é um estudo justificado.
No caso do “acesso das mulheres à justiça”, alguém persuadiu as autoridades
de que havia um problema. Mas aqui a evidência prévia consiste principalmente
no facto de que há mais advogados e juizes do sexo masculino do que
do sexo feminino, e as feministas pretendem que qualquer grupo constituído
principalmente por homens favorece mais os interesses dos homens que
os das mulheres. As feministas afirmam esta suposição de forma insistente
em livros, rádio, televisão, jornais e revistas, e em todo o lado. Contudo
isto é falso, e constitui um preconceito do género dos que elas condenam
no homem, como eu refiro no capítulo 14.
Quaisquer dúvidas que eu pudesse ter tido sobre esta tendenciosidade
foram mais que dissipadas quando, alguns anos atrás, submeti um pedido
à Comissão Legislativa da Nova Zelândia. Como o seu gabinete patrocinou
um estudo sobre o acesso das mulheres à justiça e não havia um estudo
equivalente sobre os homens, eu pedi-lhes que patrocinassem a Associação
Neozelandesa de Direitos dos Homens (NZMERA), organização a que pertenço,
para conduzir um estudo sobre o acesso dos homens à justiça(1).
Apesar de reconhecerem o meu pedido, apenas meses mais tarde, enquanto
eu continuava à espera da sua decisão, descobri que um estudo similar
já tinha sido efectuado por um grupo totalmente diferente e menos prestigiado.
Como a organização do segundo estudo foi presumidamente manipulado para
limitar as suas investigações à linha que eles queriam seguir, ficaram
aptos a divulgar o tipo de relatório que queriam inicialmente escrever,
a ter os seus amigos dos meios de comunicação social a publicitá-lo,
e finalmente pressionar o sistema de justiça a atender as suas reivindicações.
No entanto, quando a própria Comissão Legislativa
publicou o relatório sobre este estudo (que excluiu a contribuição da
minha organização para o mesmo), fê-lo em nome da Feminista que conduziu
o estudo, em vez de em nome da própria Comissão Legislativa. O significado
disto não foi perdido pelas feministas, que se sentiram afrontadas por
este golpe na credibilidade do estudo. Uma até escreveu uma carta para
o jornal Dominion (16 de Agosto de 1999) reclamando sobre esta
“atitude sem precedentes”. Nitidamente, o nosso pedido, conjuntamente
com outros de outras organizações, forneceu matéria suficiente para
que as facções não feministas de dentro da Comissão Legislativa se demarcasse
dos disparates feministas.
O grupo de trabalho de Nova Jersey assumiu que as mulheres deveriam
estar mais conscientes que os homens da tendenciosidade contra as mulheres
nos tribunais. Talvez isto seja verdade. Mas porquê, então, foi o grupo
de trabalho composto pelo dobro de mulheres relativamente aos homens?
À partida estavam criadas as condições para que o grupo descobri-se
exactamente aquilo que procurava e não o contrário.
O grupo de Nova Jersey relegou o assunto da tendenciosidade de género
contra os réus em casos criminais a umas meras 7 páginas num relatório
de 49 páginas. Porquê? Teria sido porque ironicamente, a única evidência
de tendenciosidade de género era contra os homens? Foi por isto que
o grupo de trabalho predominantemente feminino decidiu fazer um estudo
posterior antes que alguma acção fosse tomada sobre este assunto?
Além de mais, este grupo citou estatísticas em que mostraram que a tendenciosidade
a favor das mulheres prevalecia nos tribunais (página 137 do livro onde
está o relatório). Mesmo a sua suposição de que as mulheres estavam
mais conscientes da tendenciosidade dos tribunais contra elas não justifica
que isto seja ignorado. Além do mais o relatório recomenda apenas medidas
para diminuir a tendenciosidade contra as mulheres, e nada diz sobre
a redução de tendenciosidade que favoreça as mulheres.
Políticas Sexuais e Lei
Na prática, os países ocidentais definem crime como tudo o que ao homens
fazem que as mulheres ou os ricos e poderosos não gostam. Se as leis
fossem escritas por pobres, seria improvável que os correntes crimes
contra a propriedade fossem severamente punidos. Não tendo grandes possessões,
algumas pessoas de menos recursos quase consideram o pequeno roubo um
método socialmente justo de distribuição da riqueza. Do mesmo modo,
a virtual discriminalização do aborto nos países ocidentais, reflecte
o poder que as mulheres possuem para abolirem leis que consideram inconvenientes.
Isto serve também os homens da classe alta e média alta que desejam
ter relações sexuais sem se tornarem pais. Também juizes com tendências
cavalheirescas actuam com base em estereótipos ADLM:
Em casos de regulação de poder paternal, consideram inconcebível que
um homem queira cuidar dos seus filhos. Em casos de assassínio assumem
frequentemente que qualquer mulher que chegou ao ponto de matar deveria
tê-lo feito sem intenção ou que não cometeria um acto tão vil por sua
própria iniciativa. Esta é uma crença partilhada por todas as feministas,
que sustentam firmemente que nenhuma mulher agride, e muito menos mata,
o seu companheiro sem que tenha sido prolongadamente oprimida e provocada
(Thomas, Not Guilty: In Defence of the Modern Man, London, Weidenfeld
and Nicholson, 1993, página 126).
Nos Estados Unidos, por exemplo,
pode-se comprar em qualquer quiosque, revistas escritas para mulheres
com sexo, orgasmo e todo o tipo de material relacionado de forma apelativa
na capa, à mistura com pornografia, novelas recheadas de sexo. Os homens,
por seu lado, têm normalmente que procurar em lojas mais escondidas
o equivalente masculino nestes assuntos, e em algumas áreas são mesmo
ilegais. Certamente que, enquanto psicólogos e escritores como Warren
Farrell concordam que as novelas e as revistas femininas constituem
“pornografia”, a maioria das pessoas discorda. Novamente aqui se demonstra
o poder das mulheres sobre o que a sociedade considera decente e perverso.
Ironicamente, nos Estados Unidos,
os homens podem ser acusados de assédio sexual, e alguns têm sido acusados
e punidos por isso, por lerem revistas femininas no trabalho ou deixá-las
sobre a secretária onde as suas colegas as possam ver. A explicação
dada pelas mulheres é que estas revistas estão cheias de fotografias
de mulheres nuas em posições sexualmente apelativas, e que têm conteúdos
que intimidam sexualmente as mulheres no local de trabalho criando um
ambiente de trabalho hostil. Se este material pode constituir assédio
sexual, é difícil compreender que se possa considerar outra coisa a
não ser pornografia.
Um sistema judicial que fosse machista converteria em crime, o uso de
roupas reveladoras ou provocantes por parte das mulheres, ao mesmo tempo
que desculpabilizava os homens que lhes dirigissem propostas insinuadas
ou directas. O sistema judicial ocidental anti-masculino sujeita o homem
ao assédio sexual por parte de mulheres que usam roupas provocantes,
ao mesmo tempo que o critica ou processa se este for impelido a fazer
um comentário ou tomar uma atitude mais atrevida! As mulheres que usam
roupas provocantes estão a enviar mensagens de apelo sexual e devem,
por isso, aceitar que lhe sejam dirigidas propostas e ser proibidas
de reclamar por o homem responder a esse apelo. Ninguém as obriga a
usar roupas provocantes, e tais roupas, no contexto das leis e regulamentos
ocidentais sobre violação e assédio sexual, constituem uma severa opressão
ao homem:
Enquanto a resposta do homem aos comportamentos sexuais da mulher for
passível de punição, as mulheres que incorram em “condutas físicas ou
verbais de natureza sexual” (como os homens as definem) no local de
trabalho deverão, dentro da razoabilidade dos padrões masculinos, ser
culpadas de assédio sexual. (Van Mechelen, 1995, www.backlash.com/content/gender/1995/1-jan95/page2.html)
É criminoso
Mas, o que é, precisamente, um crime? Um manual de criminologia dá a
seguinte resposta:
Todas as sociedades têm um sistema
de regras, promulgadas por grupos dominantes ou regulamentadores, para
regulamentar o comportamento dos seus membros.... Porque estas regras
ou regulamentos, são promulgadas pelos possuidores da autoridade política,
e porque as transgressões são passíveis de punição em nome do estado
ou do governo, as transgressões são consideradas crimes. (Haskell e Yablonsky, 1974, Criminology: Crime and Criminality,
Chicago: Rand McNally; página 3).
Se esta é uma definição correcta de crime, então para se determinar quais
são os “grupos dominantes ou regulamentadores” e quais os grupos oprimidos
numa dada sociedade tudo o que precisamos é de consultar as estatísticas
dos crimes. Deveríamos esperar que os grupos dominantes ou regulamentadores
proibissem pouco as actividades dos seus membros e proibissem fortemente
as actividades em que os grupos oprimidos tendem a envolver-se. Isto
resultaria numa taxa mais alta de crimes entre os grupos oprimidos do
que entre os grupos dominantes e regulamentadores.
Certamente, grupos éticos ou raciais que são frequentemente considerados
pelo politicamente correcto como oprimidos, (afro-americanos nos EUA
e Canadá, maoris na Nova Zelândia, aborígenes na Austrália, etc.) deverão
ter uma taxa de criminalidade mais elevada que o grupo racial maioritário.
Está fora do objectivo deste capítulo discutir as razões desta taxa
de criminalidade mais elevada(2). Também não vou aqui tomar posição
sobre se estes grupos são os oprimidos ou os maus. O que afirmo é simplesmente
que o grupo das vítimas, que tem sido tão efectivamente influenciado
pelos meios de comunicação, estudiosos, eleitores e políticos, está
baseado numa fundamentação teórica fraca no que diz respeito às mulheres.
Como as feministas defendem vigorosamente que a mulher é uma minoria
oprimida (e que, portanto, o homem não é), a taxa de criminalidade feminina
deveria ser maior que a taxa de criminalidade masculina.
Claro que este não é o caso. A mais alta taxa de criminalidade masculina
parece indicar que o homem, e não a mulher, é o oprimido. Além disso,
são os homens, e não as mulheres, que estão numericamente em minoria.
Nos EUA, por exemplo, os eleitores femininos, tem mesmo ultrapassado
o número de eleitores masculinos, durante vários anos. Até 1991, as
feministas não repararam bem neste assunto. No entanto, quando foi a
eleição de Bill Clinton, elas aumentaram as pontuações, e falaram sobre
a influência política das mulheres nas sondagens, e conseguiram eleger
o seu candidato. Neste contexto, é pouco razoável, classificar as mulheres
no grupo das minorias. Se fizermos a atribuição contrária, de que o
homem é o sexo oprimido, então, também por aqui, as vítimas estão de
acordo com o facto de constituírem o grupo minoritário.
No entanto apesar da tendência anti-masculina da justiça, nem tudo está
bem no campo feminista: por vezes os tribunais tratam as mulheres em
pé de igualdade, e as feministas não gostam:
O que nós temos actualmente é qualquer coisa que os meus colegas chamaram
de “igualdade com vingança”. Há debate entre escolas feministas sobre
se se deve ou não continuar a forçar no sentido da igualdade porque,
particularmente na área criminal, a igualdade tem prejudicado as mulheres.
(Barbara E. Bloom, professora, Universidade Estatal San Jose, Women
in Prison, magazine, Setembro/Outubro 1998)
Da revista Ms. até à revista Glamour, as feministas estão
em força sobre as razões porque a taxa de prisão das mulheres estar
a aumentar mais rapidamente que a mesma taxa para os homens. Esta é
uma estratégia comum, que elas usam sempre que na estatísticas os números
absolutos de vítimas são maiores para os homens que para as mulheres.
“Sim, mas a taxa de crescimento de casos novos é maior para as mulheres
que para os homens!” dizem elas. As feministas da Nova Zelândia fizeram
o governo despender dinheiro na prevenção do tabagismo nas mulheres
porque a taxa de mulheres que fumam está a crescer. A ADLM faz com seja
impossível para qualquer governo dirigir ajuda apenas para os homens.
A ajuda é dirigida a ambos os sexos, ou apenas às mulheres (ou às mulheres
de um grupo étnico, tais como as mulheres Maori, no caso do tabagismo).
Contudo, continua verdade que a maioria executivos na maioria das sociedades
são homens. Então como podem os grupos dominantes oprimirem-se a si
próprios? A tradição dá parte da resposta. Os legisladores vêem-se a
si próprios, e em certa medida correctamente, a legislar em proveito
de toda a população mais do que apenas em seu benefício. Assim eles
tratam qualquer grupo que não tenha voto, ou que pareça desprotegido
em algum aspecto, com algum grau de proteccionismo paternalista. Deste
modo, quando a sociedade reconheceu o homem como o chefe legal de família,
não sentiram que as mulheres estavam a competir com eles, e então os
legisladores redigiram e incentivaram a aplicação de leis dirigidas
a criminosos masculinos e trataram as mulheres nas palminhas.
Grupos de Pressão Política
Outra razão, no entanto, é que em sociedades democráticas os políticos
reagem muito a grupos de pressão. Assim que um grupo social encontra
um canal para fazer crer a toda a sociedade que é oprimido, adquire
um grande poder moral sobre a elite legisladora. Poder moral é convertido
pelos meios de comunicação em poder político. Nos países ocidentais
uma alta percentagem dos meios de comunicação estão ligados a um ou
outro grupo. E, como fez notar J. W. Boyce, os meios de comunicação
têm uma tendência anti-masculina.
Esta tese encontrou uma disparidade significativa entre o tratamento
de vítimas de violência femininas e masculinas e taxas de vitimização
feminina e masculina... este tratamento contribui para causar quantidades
desproporcionadas de medo em homens e mulheres, ignora violência que
pode afectar particularmente os homens, e falha no reconhecimento de
que homens e mulheres podem ambos ser agressores e vítimas. Em termos
de opinião pública, isto encoraja uma focagem singular na mulher como
vítima em todos os estudos, campanhas de meios de comunicação, e no
financiamento de projectos e refúgios, entre outras coisas.
A principal consequência é que a violência contra o homem é ignorada,
apesar das estatísticas mostrarem que os homens são tão propensos quanto
as mulheres a serem vítimas de violência. (J.W.
Boyce, Manufacturing Concern: Worthy and Unworthy Victims -
Headline Coverage of Male and Female Victims of Violence in Canadian
Daily Newspapers, 1989 a 1992, pp 31-32)
Durante os últimos duzentos ou trezentos anos, muitas sociedades evoluíram
do velho modelo paternalístico para o modelo dos grupos de pressão.
De qualquer modo, é importante não subestimar o “poder por detrás do
trono”. Grupos que não detém actualmente o poder podem, contudo, puxar
os cordéis ligados às mãos detentoras do poder. As mulheres nas posições
de poder não estão mais imunes a isto que os homens.
Quanto mais as mulheres atingem posições de influência, mais duas coisas
acontecem. Primeiro, tornam-se objecto das mesmas pressões dos seus
pares masculinos, e deste modo as suas actuais decisões (em muitos casos)
diferem pouco das dos homens. Esta é a razão porque as feministas reivindicam
que as mulheres que o fazem se vendem ao sistema masculino. Deste modo,
menos homens estão presentes quer em posições de poder quer desejosos
de oferecer a protecção paternalística ou cavalheiresca às mulheres.
Isto pode conduzir ao colapso da sociedade tradicional, e ao definhar
e morte dos originais papeis complementares e cooperativos.
A tese alternativa das feministas
é que as mulheres são realmente oprimidas, apesar de serem os homens
que têm a maior taxa de prisões. Quando se repara em todas as outras
desvantagens sociais que os homens têm, parece improvável que as feministas
possam definir “opressão” de modo a justificar as suas reivindicações.
Deste modo, têm-no conseguido apenas porque os homens são demasiado
afeiçoados às mulheres para o permitirem. Apesar de tudo, como podem
estas criaturas amorosas serem inimigas?
É difícil a qualquer homem atacar uma mulher, e as feministas, agora
que tomaram as rédeas dos acontecimentos, têm desfrutado da situação.
Se criticarmos as feministas, somos acusados de sermos machistas e
misoginistas, apesar de tais acusações se ficarem por pouco mais do
que chamar nomes e sem justificação. Este é o seu poder, contudo, esta
emoção transcende toda a racionalidade quando chega a assuntas feministas.
Por exemplo, um homem que disse que eu era machista defendeu a noção
de recrutamento militar para apenas homens com base no seu papel masculino.
Estava, no entanto, deveras assustado com a sua mulher feminista para
sugerir que as mulheres também devem ter um papel igualmente restritivo,
tal como ficar em casa e cuidar das crianças! Isto é um critério duplo
típico de um feminista masculino anti-machista que domina a política
e lei sexual.
Homens e mulheres deverão ter ambos papeis diferentes e restritivos,
ou não têm nenhuns. As mulheres e as crianças ficariam a ganhar se os
homens parassem de tentarem ser cavalheiros, e começassem a actuar como
homens autênticos. E como agem os homens autênticos? No interesse da
justiça para todos, em vez do interesse de apenas um dado segmento da
sociedade.
Género sexual e injustiça
A fraude fundamental da pretensão feminista torna-se ainda mais óbvia
quando examinamos as estatísticas relativas a injustiças na diferenciação
dos sexos. De acordo com a Agência de Estatísticas Judiciais do departamento
Americano de Justiça, (www.ojp.usdoj.gov/bjs/crimoff.htm)
de 11 de Julho de 1999, o tempo que de prisão de uma pessoa é maior
para:
1. Os homens
(9%) do que para as mulheres (1.1%)
2. Negros (16.2%) e espânicos (9.4%) do que para os brancos (2.5%)
3. Pode ver-se que a disparidade entre homens e mulheres é mesmo maior
que a disparidade entre negros e brancos. Porquê? Se uma taxa mais alta
de prisão de negros indica repressão racial, então que dizer da mais
alta taxa de prisão nos homens?
Desde
1974, que alguns especialistas atribuem estas diferenças em grande parte
às diferenças entre os papeis sociais do homem e da mulher. Haskell
e Yablonsky (1974) criaram um secção esclarecedora sobre diferenças
sexuais e criminalidade. Estabeleceram que 85% das prisões nos Estados
Unidos da América em 1972 eram homens. As condenações dos homens ultrapassavam
as das mulheres em todos os crimes, excepto “prostituição e comercialização
de vícios”, e “fugas”. Nos anos de 1968 a 1971, nos Estados Unidos,
apenas 3% dos presos eram mulheres
De acordo com Haskell e Yablonsky, os homens tendem a ocupar as tarefas
mais perigosas, que envolvem mais esforço físico, ou violência. Os crimes
envolvem frequentemente pelo menos um destes factores. Além disso, o
homem, tem sido o tradicional suporte económico da família, e isto fez
com que o homem, mais que a mulher, tendam a envolver-se em actividades
criminais. No princípio da década de 1970, no entanto, a taxa de condenação
feminina por ofensas graves nos EUA começou a aumentar fortemente. Os
autores atribuem isto à homogeneização dos papeis femininos e masculinos
na sociedade incentivados pelo feminismo. Em particular, a pressão crescente
para as mulheres contribuírem para o sustento da família aumenta a probabilidade
de algumas mulheres entrarem em actividades criminais.
Contudo, a taxa de condenações da mulher permaneceu muito mais baixa
que a dos homens, e os autores atribuem o facto às seguintes nove causas
em separado:
1. Os papeis das mulheres estão mais claramente definidos. As filhas
podem em geral observar as suas mães fazendo os seus tradicionais trabalhos
femininos em casa. Os filhos só podem observar os seus pais fora das
horas de trabalho. Deste modo os rapazes não têm um modelo de referência
ocupacional tão bem definido a partir dos seus pais, como as raparigas
têm a partir das suas mães.
2. As raparigas são mais controladas pelos pais. Os pais tendem a restringir
mais os movimentos das filhas que dos filhos. Tendem a controlar mais
os amigos das filhas (especialmente os namorados) do que o fazem em
relação aos filhos rapazes.
3. As raparigas recebem mais protecção. Os pais e outros membros da
família estão mais disponíveis para ajudar as mulheres do que os homens
quando surgem necessidades ou dificuldades em termos financeiros ou
noutros domínios.
4. As mulheres sem especialização têm mais opções de carreira. Os homens
sem especialização tendem, mais que as mulheres, a precisar de lutar
pela vida no duro. As mulheres sem especialização podem mais facilmente
ser valorizadas socialmente como donas de casa, não importando sequer
se são ou não boas a cozinhar, cuidar da casa ou das crianças, etc..
Em países, como os EUA, é também mais fácil para elas conseguirem empregos
em casas de pessoas abastadas (como amas, cozinheiras, etc.) que os
homens.
5. Os papeis masculinos são mais activos: “Aproximadamente quinze vezes
mais homens que mulheres, são condenados por conduzirem embriagados.
Na nossa cultura, quando uma mulher e um homem estão num automóvel,
espera-se que seja o homem a conduzir. Se estiverem ambos embriagados,
é mais provável que o homem conduza e portanto mais provável que seja
condenado por conduzir em estado de embriaguez. É ele também que é mais
propício a ser apanhado na posse de drogas, embora quer o homem quer
a mulher as usem” (Haskell & Yablonsky, 1974, 249).
5. Os nossos estudos exaustivos da literatura feminista disponível sobre
este assunto têm ainda revelado alguma tendência para o sistema judicial
beneficiar a mulher e penalizar o homem nestes casos. É possível, contudo,
que estes cenários venham a mudar como resultado da influência feminista
no relacionamento homem.
6. Os homens têm tendência a serem cavalheiros e algumas vezes deixam-se
responsabilizar pelos crimes cometidos pelas mulheres ou com a conivência
das mulheres.
7. O público entende os homens e as mulheres de maneira diferente. A
mulher pode seguir livremente o seu caminho após dizer ou fazer certo
tipo de coisas pelas quais um homem seria preso. Além disto, uma mulher
pode levar um homem a ser condenado porque ele “a ameaça”, mas se um
homem tentar fazer com que uma mulher seja condenada pelo mesmo motivo
a polícia e a opinião pública considerá-lo-á cobarde e efeminado, um
parvinho, um queixinhas, um fraco que não merece respeito ou amor.
Este é um problema que têm os homens. As mulheres podem reclamar sobre
os defeitos do homem, mas se os homens reclamam sobre o que as mulheres
fazem ou deixam de fazer, é porque são, como uma feminista disse a Warren
Farrell, “uns queixinhas”.
Eis outro
exemplo de como o público tem diferentes expectativas em relação ao
homem e à mulher: para um projecto a área da agressão sexual, a revista
Ms., encarregou Mary P. Koss de investigar a prevalência de violação
ou agressão sexual em colégios americanos. Uma das definições de violação
que Koss usou foi: “Já teve relações sexuais completas quando não queria
porque um homem lhe deu álcool ou drogas?” (Revista Society, Março/Abril
1994). Ela definiu violação como uma relação sexual consentida com relutância.
Mas como Van Mechelen referiu, “com esta definição podemos certamente
encontrar milhões de homens que podemos qualificar como vítimas de violação
feminina.” (www.backlash.com/book/rape8.html)
No seu livro Casado com Crianças (Married with children),
de acordo com Van Mechelen, vemos que Peggy está sempre a atirar-se
a Al para ter sexo, como ele detesta ter sexo com ela, e como chora
quando ela o força a ter relações sexuais. Ninguém diz que ele está
a ser violado, ninguém questiona que um homem de meia idade que não
queira ter sexo com a sua esposa, mas de acordo com a definição da revista
Ms., isto é violação.
8. A polícia reage de modo diferente com os homens e com as mulheres.
Um homem que caminha na rua durante a noite é um possível criminoso.
Uma mulher que faça a mesma coisa, por seu lado, é uma possível vítima.
Como há poucos grupos de direitos dos homens, não se houve ninguém dizer
que isto constitui um critério sexista duplo. Contrastemos esta situação
com a situação paralela da polícia reagir de maneira diferente com raças
diferentes. Nestes casos, aparecem imediatamente grupos de pressão com
acusações de racismo.
9. Uma grande quantidade de crimes cometidos pelas mulheres não são
detectados ou são ocultados. Os autores citam estudos em que sobressaem
os seguintes tipos de crimes:
a) Roubos por mulheres em supermercados raramente são alvo de processo,
mesmo que se descubram.
b) Acusações falsas são raramente investigadas, frequentemente acreditadas,
e por vezes conduzem à condenação injusta da parte inocente. E quando
se descobre a mentira, esta fica impune, como Ken Pangborn refere:
“Falsas acusações de abuso de crianças, violência doméstica,
violações conjugais e outras tornaram-se comuns nos processos de divórcio
americano. Em alguns casos os abusos eram verdadeiros, mas em muitos
deles não”. (Ken Pangborn, Founder, The A-Team, www.a-team.org/child.html).
A polícia desculpa-se pela sua passividade com base
no lema de que não querem desencorajar as reclamações.
c) Roubos por empregadas. Quando são descobertos, normalmente são punidos
por despedimento em vez de queixa policial.
d) Roubos por prostitutas a propriedades de clientes. Os homens ficam
normalmente demasiado envergonhados para se queixarem à polícia.
e) Chantagem. Quando as mulheres chantageiam homens, estes ficam demasiado
envergonhados para irem à polícia.
f) Ofensa
sexual a crianças por mulheres permanece na maioria das vezes oculta.
g) Aborto ilegal, no que se aplica às mães. Os autores estimaram um
número de 200 000 por ano nos EUA antes da liberalização da lei.
h) Assassínio por envenenamento, executado pelas mulheres aos membros
da família, ou por amas ou cozinheiras aos clientes. Isto tende a ser
oculto e portanto, não punido.
i) Infanticídio. As mulheres podem matar crianças
por má-nutrição com pouco risco de que sejam descobertas.
Justiça discriminante
Farrell (1993) documentou completamente o modo como a justiça americana
discrimina os homens. Por exemplo, um homem que comete assassínio nos
EUA é vinte vezes mais propenso a ser condenado a pena de morte que
se for uma mulher. Uma mulher tem que matar outra mulher ou uma criança
para correr algum risco de condenação a pena de morte. Evidentemente,
assassinar um homem não é suficientemente sério para ser executada.
Em 30 de Janeiro de 2000, o grupo trabalhista do Ministério da Justiça
do Governo da Nova Zelândia anunciou que as mulheres deveriam estar
em posição de igualdade com os homens, no que respeita a condenações
por agressões indecentes e outros crimes sexuais (jornal Dominion,
31 de Janeiro de 2000). Esta é o tipo de igualdade que os homens gostariam
de ver! Escrevi então ao Ministro dos Assuntos das Mulheres, perguntando
porque é que o seu Ministério, cuja missão inclui a tendência para a
“igualdade”, não tinha sugerido esta mudança à vários anos atrás, mas
não obtive resposta!
O sistema de justiça dos países ocidentais é tendencioso contra os homens.
Por exemplo, o portal <http://www.justice.govt.nz/pubs/reports/1999/sentence_in_nz/index.html>
contém um estudo estatístico oficial que mostra que ser homem aumenta
a probabilidade de se levar uma sentença severa por um dado crime.
Na Nova Zelândia em 1991, 17% das condenações não relacionadas com o
código da estrada envolveram mulheres, no entanto as mulheres constituem
apenas 6% da população presa, o que indica que a condenação de mulheres
pelos tribunais é menos frequente e por períodos mais curtos que no
caso dos homens.
Onde é que estas variantes aplicadas a raças, nos conduzem a suspeitar
de racismo? Na, Nova Zelândia, por exemplo. De acordo com uma tabela
de “sexo, etnia e idade de jovens envolvidos em casos que em 1995 terminaram
em acusações”(3):
Taxa por sexo
Podemos ver aqui que os homens processados, 38,3%, tem uma percentagem
de condenações superior em 8,2% em relação às mulheres. Se os Maoris
são considerados oprimidos, devido a entre outras coisas, à sua maior
taxa de condenações, então os homens devem ser considerados 2,5 vezes
mais oprimidos, em relação às mulheres.
Como notou o sociólogo, Dr. Greg Mewbold, “as mulheres violentas são propensas
a serem tratadas de maneira mais branda pelos tribunais. Raramente lhe
são dadas sentenças de prisão, mesmo para ofensas sérias, e quando vão
para a prisão, normalmente têm sentenças mais curtas. A violência das
mulheres, é ainda muito ocultada. As mulheres são tão ou mais propensas
a agredirem os seus companheiros, mas a violência doméstica onde a mulher
é a agressora está subestimada”(4).
Como exemplo ele cita o caso de Raewyn Bell, sentenciada no Tribunal
Superior de Wellington a uma perda de tutela por molestar sexualmente
uma menina de nove anos da qual era ama. O advogado de Bell disse que
ela estava perturbada devido a vários abortos expontâneos e problemas
com a menopausa. Este género de desculpa, diz o Dr. Newbold, não pode
ser usado pelos homens, “mas as mulheres usam e são acreditadas”.
A indústria de investigação feminista tem trabalhado arduamente para
descobrir desculpas para os crimes das mulheres – abortos expontâneos,
menopausa, tensão pré-menstrual, Síndroma das mulheres agredidas, ...
a lista não pára de crescer. Se houvesse também uma indústria de investigação
masculinista, provavelmente também seriam encontrados razões, como os
níveis de testosterona, desordens cromossómicas e genes defeituosos,
para desculpar crimes.
Leis do divórcio e da tutela
de menores
As leis da família mudaram sob influência feminista. A mulher pode chegar
ao casamento sem nada, e abandoná-lo poucos anos depois com metade dos
bens do marido mais (na maioria dos casos) a tutela dos filhos. Uma
autentica punhalada do ponto de vista do homem, mas um autentico negócio
da China do ponto de vista da mulher. Acresce a isto deduções nos impostos
e outras medidas de apoio social. Ao marido resta o pagamento de uma
pensão de alimentos para tentar ter acesso ocasional aos seus filhos.
O arsenal de que dispõe uma mulher ao divorciar-se é formidável. Está
na moda a mulher fazer falsas alegações de abuso de crianças e de violência
doméstica contra o seu marido, e isto é mais que suficiente para ficar
com a tutela das crianças. Como bónus poderá ainda, se insistir muito
nestas alegações fazer com que o marido seja condenado a prisão, como
refere o advogado de direitos dos homens Frank Zepezauer.
Alegações de abuso de crianças são frequentemente acreditadas com base
em evidências muito frágeis. O livro de bebés da Sociedade Plunket avisa
os pais de que as crianças mentem com frequência, mas testemunhas especializadas
em abuso sexual de crianças alegam que as crianças nunca mentem! E frequentemente
parece que os tribunais e instituições sociais estão mais inclinadas
a acreditar em acusações gratuitas de malvadez masculina do que em acreditar
que a mulher, tanto ou mais que o homem, pode ser autora de abuso de
crianças e violência doméstica.
Entretanto, as feministas estão a divulgar activamente a sua mensagem
misandrica no terceiro mundo sob o pretexto de libertar as mulheres
da opressão. Consequentemente, as leis da família estão actualmente
a oprimir o homem em cada vez mais países, forçando-os a actos de desespero.
A violência doméstica pode resultar de abuso verbal prolongado e de
assédio cometido pela mulher, apesar dos tribunais só reconhecerem o
que é cometido pelo homem. Contudo, fazendo vista grossa ao que poderíamos
chamar “síndroma do marido atormentado”, os tribunais por vezes incentivam
a actos explosivos de desespero.
Por exemplo, o jornal Dominion, de Wellington, no dia 6 de Abril
de 1999, referiu um caso de um homem que foi suspeito de colocar explosivos
na principal linha de caminho de ferro Beijing-Guangzhou porque a sua
mulher se divorciou dele. Tal como a maioria dos pais separados nos
países ocidentais, perdeu a tutela dos seus filhos. Devemos reconhecer
que tal atitude desesperada, e que constitui um crime político, nasceu
de um sistema injusto. Um colapso de humanismo devido a um sistema judicial
anti-masculino.
As causas do crime
Uma característica notável dos guetos de negros das cidades americanas
é a alta proporção de mães solteiras. É um facto amplamente reconhecido
que as mães solteiras têm problemas em controlar os seus filhos adolescentes.
E são precisamente estes guetos que têm os mais baixos níveis de educação,
a maior taxa de pobreza, a maior taxa de criminalidade, a maior taxa
de abuso de drogas, o maior desamparo policial e do poder em geral,
tal como a maior tendência a produzir tumultos.
O feminismo por si só não pode ser censurado pelo declínio da família
biparental, mas tem certamente uma grande responsabilidade. E temos
que decidir o que queremos fazer com isto. Se os nossos objectivos como
sociedade são materialistas, então trazer crianças ao mundo deve ficar
para segundo plano. Neste contexto, faz sentido para as mulheres não
considerarem o casamento, demorarem ou evitarem ter filhos, para que
ambos os pais possam trabalhar.
No entanto, se a nossa principal intenção for ter sucessores em cada geração
num ambiente estável e seguro, então os pais têm que fazer sacrifícios.
A menos que façamos opções de termos famílias comunais ou famílias alargadas
que possam cuidar das crianças, um dos pais (normalmente a mãe) tem
que ficar em casa. Temos que recuperar o alto estatuto de dona de casa,
temos que criar um clima social de censura ao divórcio, e o progenitor
empregado (normalmente o pai) tem que ser legalmente responsável por
cuidar do progenitor não empregado e dos filhos.
O feminismo destroi as famílias. O feminismo incentiva a um aumento
de divórcios e separações. Isto, por seu turno, conduz a famílias monoparentais.
E todos os professores sabem que são os filhos de famílias monoparentais
os mais propensos a causarem problemas de indisciplina nas aulas. Estas
crianças não podem ajudar, elas estão transtornadas e instáveis devido
à separação dos pais. As mães solteiras são também menos capazes de
dar a disciplina e a referência de desenvolvimento necessária aos rapazes.
Como todos sabemos, últimas décadas conheceram um crescimento de influências
feministas com o concomitante crescimento de separações e divórcios.
Há também uma grande quantidade de estudos que provam a ligação entre
famílias monoparentais e criminalidade. Em 1986, por exemplo, o primeiro
governador da Casa Branca, Bruce Chapman, publicou um estudo que mostra
que apenas 47% dos internados em casas de correcção americanas foram
criados em famílias biparentais, enquanto esta percentagem é de 77%
na população global.
Também as estatísticas da Nova Zelândia apresentam números que mostram
9193 divórcios em 1993, comparados com 9114 no ano anterior. A taxa
de divórcio aumentou de 12,3 por 1000 casamentos em 1992 para 12,4 em
1993. Este crescimento é pequeno, mas confirma uma tendência de crescimento
que tem sido evidente nos últimos anos. A taxa de divórcio na Nova Zelândia
continua mais baixa que a referência internacional, os EUA. Isto pode
explicar a crescente força do movimento dos direitos dos pais nos Estados
Unidos.
Não é apenas o colapso do casamento o único sintoma de desintegração
de uma relação entre os sexos. Em 1994, Jacky Renouf, o chefe executivo
do Concelho de Orientação para o Casamento na Nova Zelândia, disse que
os divórcios eram apenas a ponta do iceberg. Colapsos em uniões
de facto ocorriam também sem fazerem parte das estatísticas. As duas
principais causas do divórcio, disse Renouf (Christchurch Press,
11 de Maio de 1994), são o colapso na comunicação e expectativas demasiado
altas ou inatingíveis.
Comunicação e expectativas foi sempre um problema entre os sexos. Mas
porque está o divórcio a aumentar? Porque é que há mais casais a sofrer
uma quebra de comunicação do que havia no passado? Donde vêem as expectativas
não realistas? Quando os chefes de família ocidentais incluíram a família
alargada e os casamentos eram arranjados entre famílias, o casamento
não era tanto para realização sexual e emocional dos indivíduos, mas
para a comunidade, continuidade e cooperação. A família alargada contribuía
para casamentos que eram estáveis e duradouros. Agora, a família nuclear
ocidental é forçada a sobreviver com os seus recursos frequentemente
escassos, frequentemente com o pensamento em pouco mais do que o prazer
da paixão, e sem responsabilidade.
A contracepção segura e ao alcance de todos, juntamente com instrumentos
de poupança de trabalho em casa, tornou possível à mulher alcançar emprego
remunerado durante o casamento. As feministas têm forçado o patronato
a aceitar mulheres em quantidade crescente. E o feminismo instruiu as
mulheres a sentirem-se culpadas se não trabalharem fora de casa após
o casamento:
Em última análise, milhões de mulheres nesta terra optaram, elas próprias,
não usar a porta que a sua educação lhe poderia ter aberto. A opção,
e a responsabilidade, de voltar a casa foi delas próprias (Betty Friedan,
The Feminine Mystique)
O feminismo incentivou também outras mudanças. Muitos governos federais
deixaram de taxar as famílias como unidades. Isto significa que um casal
em que ambos trabalhem, que tenham dois salários baixos pagam menos
impostos que uma família que tenha apenas um salário com o mesmo valor
bruto. Isto descrimina as mulheres que escolham permanecer em casa a
cuidar das crianças. Além disso, as feministas tratam o assunto do trabalho
doméstico como um assunto de constante guerra entre os casais. Se a
mulher não trabalhar, isto não constituirá problema. Mas as feministas
pensam que é melhor para as mulheres ter um emprego fora de casa do
que ter uma boa ocupação a cuidar das crianças.
Assim que começaram a trabalhar, e porque nunca mais viram o trabalho
que o homem faz em casa com “trabalho doméstico”, as mulheres sentem
frequentemente que fazem a grande parte do trabalho de casa e ressentem-se
disso. Esta é uma atitude que as feministas encorajam (Arlie Hochschild,
Second Shift). Em vez de se envolverem na propaganda de que o
marido não está a fazer o seu dever, porque não ficar em casa? Que tal
se o seu marido preferisse que ela ficasse em casa a tratar dos assuntos
da casa? Uma relação funciona melhor, sobretudo, se se basear na complementaridade.
No amor, a competição apaga onde a complementaridade acende.
No seu último livro, Warren Farrell prova que os homens fazem tanto trabalho
doméstico como as mulheres (Farrell, Women Can’t Hear What Men Don’t
Say, Tarcher/Putnam, 1999, www.warrenFarrell.com)
“trabalhos de manutenção à volta da casa” é trabalho, quer o homem goste
deles ou não. Se contribui para o bem-estar da família, é trabalho.
Tal como nos papeis. O melhor da antiga filosofia “o lugar da mulher
é em casa” é que marido e esposa tinham papeis distintos, bem definidos
e complementares no sistema sócio-económico da família. Se ambos trabalharem,
então, são em certa medida concorrentes. É claro que, a complementaridade
resulta também se a esposa trabalha e o marido for o “dono-de-casa”.
Tendo o seu próprio emprego a mulher torna-se mais propensa a sentir
que deixou o seu marido. Toda a relação caminha no sentido do nervosismo
e da tensão, e o clima social e legal ajuda a determinar quanto um casal
deverá permitir antes da separação ou divórcio, e que tipo de tácticas
legais eles podem usar um contra o outro:
Durante o meu divórcio, após a avaliação dos pais ter resultado a meu
favor, a minha ex-mulher acusou-me de molestar o meu filho de 2 anos.
O perito da Assistência Social com que ela falou escreveu um relatório
de 30 páginas contra min. Após ter sido sujeito a um detector de mentiras
e a investigação da Assistência Social ter limpo a minha imagem, processei
a minha ex-mulher. A sua defesa foi que o perito da Assistência Social
“a entendeu mal” e que ela nunca me acusou. Aparentemente, toda
a gente com que a minha ex-mulher falou a “entendeu mal”, isto é, a
ama das crianças, a educadora, todos os seus amigos, a sua companheira
de quarto, etc. Apesar da prova em contrário, e não obstante a forte
evidência de que isto foi um caso clássico de falsas alegações, ela
nunca foi punida, processada ou mesmo repreendida por apresentar por
escrito um relatório falso de abuso sexual.
Como defensor dos direitos dos homens, vi, literalmente, centenas de
casos em que falsas alegações foram usadas. De facto, vi muitas mais
prováveis falsas alegações do que alegações potencialmente verdadeiras.
E tenho continuado a vê-las de forma regular. Uma falsa alegação do
tipo “arremesso” pode ser livremente usada pelas mulheres sem qualquer
possibilidade de repercussão, e com isto obtém frequentemente a tutela
do ou dos filhos envolvidos (Lee Math, 27 October 1999).
Kenneth Pangborn, da bem
conhecida A-Team (www.a-team.org),
confirma isto:
O uso por parte da mulher de falsas alegações de incesto em casos de divórcio
não é novo. Podemos apresentar casos destes recuando ao tempo da Segunda
Guerra Mundial. Estes casos, na altura eram raros, nas nada que não
se ouvisse contar. E o sistema da altura lidava com eles de forma substancialmente
diferente da forma que nós lidamos actualmente num clima do politicamente
correcto.
Em 1981 nós (movimento dos direitos do homem) começámos a notar que as
alegações de incesto se estavam tornar comuns e cada vez mais frequentes.
Em 1982 estabelecemos uma ligação entre os vários “refúgios de mulheres”
e grupos de mulheres. Começámos a ver que publicações de baixo nível
encorajavam as mulheres a usar isto como táctica de divórcio. Finalmente,
no fim de 1982 obtivemos um folheto de várias páginas dactilografadas
e fotocopiadas que estava em circulação. Um segundo, mais profissional
folheto impresso veio de uma agente feminina em Phoenix, no Arizona.
Desde este tempo foram apanhados vários casos de advogadas feministas
que publicavam possíveis alegações para as suas clientes.
Em meados da década de 1980 choviam alegações de incesto. Verificou-se
que estas declarações de 1979 a 1989 tiveram um crescimento de 2000%.
As activistas feministas alegam de forma estridente que isto se explica
por um aumento da divulgação dos casos. No entanto quando examinamos
números do Centro Nacional de Abuso e Negligência de Crianças compilados
pelo seu primeiro director (Dr. Douglas Bersherov) vemos que há um correspondente
aumento de falsos relatórios.
No fim da década de 1990, no entanto, a taxa de alegações de incesto em
processos de divórcio começou a cair em desuso, sendo substituída por
falsas alegações de violência doméstica. Estas são mais seguras, visto
que a mulher não depende do facto de as crianças terem que sustentar
a falsidade da história nem de um sistema que já atingiu a saturação
pelo elevado uso. Alegações de incesto como táctica de divórcio praticamente
deixaram de aparecer em algumas partes do país. Os juizes tornaram-se
especialistas na detecção de falsas alegações. Mas a taxa de falsas
alegações em divórcios continua alta em contraste com outros períodos
ao longo do século XX. E mais, o fenómeno saiu dos Estados Unidos e
divulgou-se na Europa (Kenneth Pangborn, www.a-team.org, 1999).
Faz já muito tempo que os activistas dos direitos dos pais e o escritor
Hugh Nations fez este comentário sobre a influência do feminismo nos
sistemas legais ocidentais:
“Um dos maiores desastres da jurisprudência feminista foi a ideia de objectivo,
isto é, padrões identificáveis pelos quais a conduta pode ser julgada.
Talvez isto agora seja mais visível que em casos de assédio sexual.
Historicamente, a lei anglo-saxónica pretendia que antes que uma conduta
fosse punida, o alegado ofendido tinha que conhecer a conduta que deveria
ter evitado. Não apenas no assédio sexual, no entanto, se a “vítima”
pensa que foi assediada, a sua reacção pode ser a causa de uma acção.
Seguindo o mesmo princípio, um homem pode ir de baixa ao emprego se
pensa que está doente. Claro, sabemos que isto não é posível.
Tal como no assédio sexual e no divórcio,
se a mulher que pensa que é vítima, então é vítima e o homem o agressor.
E parece que os tribunais concordam.
Conclusão
De acordo com Thomas (Not Guilty: In Defence of the Modern Man,
London, Weidenfeld and Nicholson, 1993), as feministas radicais têm
distorcido descaradamente os factos no que concerne a crime. Inflaccionaram
barbaramente as estatísticas de crimes sexuais masculinos e ignoraram
os meios que as mulheres usam para lesar os outros. Temos que curar
isto. Ofensas sexistas e antimasculinas como “agressão a uma mulher”
devem ser removidas de livros e folhetos de propaganda onde existem.
Temos que rever o regime de penas e reformar o sistema de tal modo que
(após um período de cerca de 20 anos) o número de homens e mulheres
na prisão, e as quantias pagas em multas seja igual. Em resumo, às mulheres
não deverá ser permitido fazer o que lhes apetece e ficar impunes.