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    QUE FAZER COM SEU JEEP PERANTE O NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO ?

        Várias dúvidas têm surgido desde a entrada em vigor do Novo Código Brasileiro de Trânsito, as autoridades e a imprensa têm tentado solucionar a maioria destas dúvidas, mas para os nossos Jeeps é melhor prestarmos atenção em alguns pontos que consideramos mais importantes:

    1º) Encosto de cabeça e cintos de segurança: somente os veículos a serem fabricados a partir de 1999 é que obrigatoriamente deverão ter cintos de 3 pontos para motorista e passageiro dianteiro e traseiros do lado esquerdo e direito, sendo ao passageiro central permitido o uso de cinto sub-abdominal. Já o encosto de cabeça será obrigatório para todos os passageiros. Assim, como o seu Jeep não é um modelo 1999, o que exige-se é cinto de 3 pontos e encosto de cabeça para motorista e passageiro dianteiro, já os passageiros do banco de trás poderão usar o cinto sub-abdominal. Encosto de cabeça traseiro não será obrigatório.

    2º) Adaptações e Alterações: O veículo que tiver alterada suas características para competição ou finalidade análoga, só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade trânsito, em itinerário e horário fixados (Art. 110). Assim, se o seu Jeep excedeu o limite de adaptações é melhor procurar o Detran para legalizar sua situação, mas se as adaptações não alteraram as características de fábrica, estas são permitidas (Art. 98).

    3º) Adesivos: O art. 111 do Código permite o uso de adesivos nas áreas envidraçadas dos veículos, mas desde que não ocupem toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos e que não coloquem em risco a segurança do trânsito.

    4º) Posicionamento dos passageiros: todos os passageiros devem ocupar os veículos assentados em bancos colocados de forma longitudinal, portando o cinto de segurança. Assim, se o Jeep não tem o banco traseiro, mas aqueles assentos sobre o pára-lama, não será permitido o transporte de passageiros ali assentados, o melhor é fixar um banco traseiro e colocar cinto de segurança.

    5º) Vistoria: Está para ser realizada uma vistoria geral dos automóveis em circulação, assim, procure manter o seu veículo dentro das especificações originais. Pode ser que os veículos mais antigos sejam dispensados desta vistoria, uma vez que se enquadrados como itens de coleção, não precisarão apresentar os itens hoje exigidos e que venham a tirar a originalidade do veículo.

    Quaisquer dúvidas, procure o Detran-MG ou o Departamento de Polícia de Trânsito a fim de esclarecê-las e evitar futuros prejuízos como multas e apreensão de seu Jeep.
     
    NÃO BEBA SE FOR DIRIGIR. NÃO DIRIJA SE FOR BEBER.
    USE SEMPRE O CINTO DE SEGURANÇA E MANTENHA SEU JEEP SEMPRE EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO.

    Texto por: Bernardo José Silva Mascarenhas Clementino - Diretor Jurídico 



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