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- Revolução de 1820
Conselho de regência presidido pela Infanta D. Isabel Maria
Por ser conveniente dar providência ao governo…enquanto durar a moléstia…hei por bem encarregar o sobredito governo à Infanta D. Isabel Maria…juntamente com os Conselheiros de Estado Cardeal Patriarca eleito, Duque de Cadaval, Marquês de Vallada, Conde dos Arcos e o Conselheiro Ministro e Secretário de Estado em cada uma das seis respectivas Secretarias de Estado…regulará também para o caso em que Deus seja servido chamar-me à Sua Santa Glória, enquanto o legítimo herdeiro desta coroa não der as suas providências a este respeito…Ordeno que…depois que este Decreto for por mim rubricado envie a todas as Repartições competentes as cópias dele, às quais… se dará todo o crédito…seis de Março de 1826 _ Com rubrica de Sua Magestade…
Decreto de 6 de Março de 1826
Legislação passada em nome de D.Pedro
O Governo destes reinos, creado pelo real decreto de seis de Março do corrente ano e presidido pela Sereníssima Senhora Infanta Dona Isabel Maria, considerando a necessidade de regular as formulas para o expediente de todos os negócios, ordena o seguinte:
"Que todas as Leis, Cartas Patentes, Sentenças, provisões e quaisquer Diplomas, ou Títulos que, se costumam expedir em nome do Soberano, sejam passados nesta forma:
_ Dom Pedro, por Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d´aquém e d´além mar, em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia, etc."
"Que os Alvarás sejam concebidos do seguinte modo: _ Eu El Rei faço saber…"
Circular da Regência distribuída
Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
Acto de Abdicação

D. Pedro por Graça de Deos Rei de Portugal e dos Algarves, d´aquém e d´além mar, em África,Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Commercio da Etiopia, Arábia, Persia e da Índia, etc. Faço saber a todos os Meus Subditos Portuguezes, que sendo incompatível com os interesses do Imperio do Brazil, e os do Reino de Portugal, que eu continue a ser Rei de Portugal, Algarve e seus domínios, e querendo felicitar aos ditos Reinos quanto em Mim couber: Hei por bem de Meu moto proprio, e livre vontade Abdicar, e ceder de todos os indisputáveis, e inauferiveis Direitos que tenho à Coroa da Monarchia Portugueza, e à Soberania dos mesmos Reinos, na Pessoa da Minha sobre todas muito amada, prezada e querida Filha, a Princeza do Grão Pará Donna Maria da Glória, para que Ella como sua Rainha Regente, os governe independentes deste Império, e pela Constituição, que Eu Houve por bem Decretar, Dar, e Mandar jurar por Minha Carta de Lei de vinte e nove de Abril do corrente anno: e outro sim Sou Servido Declarar, que a Minha Filha Rainha Reinante de Portugal, não Sairá do Império do Brazil, sem que lhe Conste Officialmente, que a Constituição foi jurada, conforme Eu ordenei, e sem que os Esponsaes do casamento, que pretendo fazer-lhe com o Meu muito Amado e Prezado Irmão, o Infante D. Miguel, estejão feitos, e o Casamento concluido; e esta Minha Abdicação, e Cessão não se verificará, se faltar qualquer destas duas condições. Pelo que: Mando a todas as Autoridades, a quem o conhecimento desta Minha Carta de Lei pertencer, a fação publicar, para que conste a todos os Meus Subditos Portuguezes esta Minha Deliberação (…) dada no Palácio do Rio de Janeiro aos dois dias do mez de Maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte e seis = EL-REI com guarda.
Gazeta de Lisboa n.º 157, 7 Julho 1826, n.º 161, 12 Julho 1826
D. Miguel restabelece o absolutismo
Honrado duque de Cadaval, primo e amigo. Eu, o infante regente em nome de el-rei, vos envio muito saudar, como àquele que muito amo e prezo. Por decreto da data de hoje fui servido, em nome de el-rei, usar da atribuição do poder moderador no título V, cap.I, art. 74.º& 4 da Carta constitucional, e dissolver a Câmara dos deputados. O que vos comunico que façais presente à Câmara dos dignos pares, de que sois presidente, a fim de que assim o fique entendendo, como lhe cumpre.
Escrita no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, aos 13 dias de Março de 1828.
Luz Soriano, História da Guerra Civil,
tomo II, parte II, pág. 223
- Renascimento
« Que venham, que vejam, que admirem o meu vigor: monto a cavalo sem ajuda de ninguém, subo a correr as escadas e as colinas, sou alegre (…) Frequento pessoas sabedoras, instruídas, distintas, de nobre condição e quando estas pessoas não estão em minha casa, leio ou escrevo e procuro deste modo, como por qualquer outro, ser útil aos meus semelhantes. Faço cada uma destas coisas a seu tempo, na bela e cómoda casa de Pádua (…). Travo conhecimento com outras pessoas distintas, tais como arquitectos, pintores, escultores, músicos e agrónomos. Admiro as suas novas criações (…). Os palácios, os jardins, as antiguidades, as cidades, as igrejas, os trabalhos de fortificação, tudo concorre para me instruir (…).»
Luigi Cornaro ( ? -1565), Da Temperança
- Descobrimentos
«(…) Prenderam o senhor supremo de toda essa província sem causa nenhuma, mas para lhe sacar ouro. Soltou-se e fugiu e foi-se para os montes (…) e amedrontou-se toda a gente da terra, escondendo-se pelos montes e brenhas: fazem incursões os Espanhóis contra eles para os irem buscar. Achando-os, fizeram cruéis matanças, e os que ficaram em vida venderam-nos (…) como escravos(…)
O cuidado que eles tiveram com esses índios foi enviar os homens para as minas para extrair ouro(…). Quanto às mulheres, mandaram-nas para os campos(…) Não lhes davam de comer (…) mais do que ervas e outros alimentos pobres; o leite secava nos peitos das mães e os bébés depressa morriam(…) Os homens morreram nas minas de esgotamento e de fome e as mulheres nas fazendas (…).»
Bartolomeu de las Casas,
"Brevíssima Relação da Destruição das Índias"
***
« Vasco da Gama, fidalgo de Vossa Casa, veio à minha terra, com o que eu folguei. Em minha terra há muita canela e muito cravo e gengibre e pimenta e muitas pedras preciosas. E o que quero da tua é ouro e prata e coral e escarlate. »
Carta do Samorim de Calecute ao rei D. Manuel
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