Política



09-08-2002

4 AUDITORIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS

- Verbas do POE pagam "bebidas" e "convites"
- "Preocupação" com a organização do IVA
- Custos da dívida pública mais altos que o esperado
- Organização "pouco eficaz" no Tesouro

1- Apoios comunitários usados como orçamentos correntes da Economia

O Tribunal de Contas constatou que os apoios canalizados para as chamadas Parcerias e Iniciativas Públicas (PIP), anunciadas como uma das medidas mais inovadoras do Programa Operacional de Economia, têm pago comparticipações de "75 por cento e mais, em viagens, estadias, refeições, bebidas, 'mailings', 'spots' radiofónicos, convites a personalidades políticas e culturais, aluguer de espaços, publicidade, promoções e consultadoria não especificada".

A instituição conclui que os previstos 378 milhões de euros de fundos públicos comunitários e nacionais para as PIP, nos dois anos cobertos pela auditoria, foram utilizados como reforço dos "orçamentos correntes" de organismos do Ministério da Economia, os grandes beneficiários destas acções, considerando ainda "questionáveis" estes níveis de comparticipação a fundo perdido, quando a prática da União Europeia é de 50 por cento, e com fortes limitações.

Entre as entidades beneficárias estão o Icep-Investimento, Comércio e Turismo e o Iapmei-Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, actualmente em reestruturação, a DGCC-Direcção-Geral do Comércio e Concorrência e a DGT-Direcção-Geral de Turismo.

As PIP, "figura singular" do POE, foram criadas como instrumento de intervenção voluntarista do Estado para resolver falhas de mercado, através de contratos entre organismos do Ministério da Economia e entidade externas à administração pública.

Nuns casos, os primeiros são os responsáveis pela execução dos projectos, noutros, os segundos, mas os contratos têm de ser sempre entre uns e outros.

As situações detectadas na auditoria, que cobriu o período de 19 de Janeiro de 2000 a 16 de Janeiro de 2002, resultaram numa extensa lista de conclusões.

"É questionável a transparência na selecção dos parceiros ou beneficiários", diz o TC, que encontrou também "contradições e atropelos na análise e aprovação das PIP", projectos que ingnoraram o crivo da Comissão de Análise, falta de fiabilidade dos orçamentos e da avaliação dos próprios projectos.

Classifica ainda como "questionável" que mais de 60 por cento dos fundos públicos aplicados via PIP sejam consagrados a "objectivos tão gerais e vagos como a promoção da imagem de Portgual, a internacionalização da economia ou ainda a cooperação, observação, informação e apoio especializado às PME".

O TC diz, por exemplo, ter "evidências de a comissão de análise ser ignorada" pela entidade que homologa os projectos e mesmo "decisões tomadas em sentido contrário às conclusões prévias da comissão de análise, ignorando os argumentos desta".

Observou também que apenas para 12 por cento dos projectos aprovados foi designada a respectiva equipa de acompanhamento e controlo da gestão e execução.

A instituição recomenda que o regulamento das PIP passe a incluir parceiros com fins lucrativos, tal como se verifica na generalidade dos países mais desenvolvidos, e acções com objectivos de rentabilidade e não apenas de custos. Diz ser, por isso, tecnicamente aconselhável "a redução dos incentivos, relativamente ao previsto, segundo o grau de insucesso dos projectos".

2 - Finanças acatam pouco as recomendações do TC

O funcionamento do sistema relativo à compensação de dívidas com reembolsos de IVA suscita a "preocupação" do Tribunal de Contas (TC). Uma "preocupação" que decorre de os serviços do imposto atribuírem a uma "deficiência de transmissão" o facto de "um cheque correspondente ao pagamento de uma dívida" de 9,87 milhões de contos ter sido lido "pelo montante" de 1,28 milhões de contos.

O caso é assinalado no último parágrafo do relatório de auditoria do Tribunal de Contas aos serviços de cobrança do IVA, ontem divulgado, e poderá representar apenas um caso isolado. Mas o conteúdo do relatório suscita reparos vários à organização dos serviços, designadamente quanto ao fraco acatamento de recomendações do Tribunal feitas o ano passado.

Na altura, essa auditoria incidiu, em outros aspectos, sobre os atrasos no pagamento de reembolsos, em que indicações internas apontavam para elevados montantes por pagar, em resultado da desorganização dos serviços. Os responsáveis da Direcção-Geral de Impostos (DGCI) sempre desdramatizaram essa realidade.

Após a auditoria, o TC recomendou ao ministro das Finanças a adopção de medidas que permitissem a decisão dos pedidos que não fossem apreciados pela administração em tempo útil.

Em resposta, foi referido estar em estudo a elevação dos limites de pedido dereembolso a partir dos quais se deixaria de pedir elementos para fiscalização (de 1500 para 2 mil contos de reembolso); a partir dos quais se pediria a apresentação de elementos simplificados nas declarações periódicas (de 2 mil a 10 mil contos); e acima dos quais se se reclamaria elementos completos (acima de dez mil contos).

Ora, o Tribunal considera que ficou aquém e que "a revisão dos limites que balizam a escolha de procedimentos deveria já ter resultado de simples consideração da correcção monetária".

Quanto às medidas adoptadas no Orçamento de Estado de 2002 - que determinam que "a não apresentação de garantia, quando solicitada, determina a suspensão do prazo" de exigência de dívidas fiscais -, o TC é claro: essa medida "limita apenas as consequências negativas para a Fazenda Nacional dos atrasos do processo de decisão, diminuindo, até por essa via, as motivações para uma organização mais eficiente do processo de decisão".

Por outro lado, quanto à recomendação de realização de "testes de consistência dos dados" dos registos informáticos entre o IVA, a informática tributária e os serviços das alfândegas, "os serviços indicaram apenas que vão fazendo notas estatísticassegundo as necessidades".

Os serviços entregaram, já depois dos seis meses da deliberação do Tribunal, um conjunto de dados que o Tribunal ainda não analisou.

A organização dos serviços de cobrança do IVA não recebeu uma nota muito positiva por parte do Tribunal de Contas. A auditoria detectou, entre outros aspectos, a manutenção de "uma situação de funcionamento informal" dos serviços que "coloca dificuldades à prestação de contas e ao apuramento de responsabilidades".

Um desses aspectos é, precisamente, o facto de se abater à receita a cobrar os juros compensatórios devidos pelos serviços ao contribuinte pelas demoras criadas, evitando a visibilidade do custo da desorganização.

Por outro lado, mantêm-se ainda as incompatibilidades contabilísticas entre os serviços do IVA e a Direcção-Geral de Tesouro em estudo desde 1993 e praticam-se "critérios inconsistentes de imputação de recebimentos e pagamentos a cada ano económico".

3 - Gestão prudente dos riscos da dívida pública

A gestão da dívida pública portuguesa em 2000, a cargo do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), "conduziu a um desempenho favorável relativamente ao apresentado pela carteira de referência", em termos de custos da dívida, mas a gestão "dos diversos riscos" ficou "dentro dos parâmetros de actuação que são permitidos" à entidade em causa.

Esta é uma das principais conclusões de uma auditoria do Tribunal de Contas (TC), ontem divulgada, que analisou a gestão da dívida pública portuguesa no ano de 2000, no que diz respeito à avaliação dos instrumentos de dívida, riscos associados e consequências da gestão adoptada.

No exercício do contraditório, a IGCP explicou que os cenários previstos para a evolução das variáveis financeiras, no ano em causa,"no que diz respeito à evolução cambial do euro, não se vieram a verificar", daí resultando um desempenho negativo, adiantando ainda que as alterações a meiodo ano no seu "benchmark" - ou carteira de referência, que consiste numa carteira simulada constituída por um conjunto de empréstimos definidos e outros simulados que correspondem às necessidades líquidas de financiamento do Estado - "dificultaram as tomadas de decisão", designadamente "em termos de risco de taxa de juro".

Com efeito, o Governo optou, em meados de 2000, por uma carteira de referência com um nível de risco inferior mas também com um custo mais elevado, em consequência de terem sido detectados erros "susceptíveis de afectar a aderência do modelo à realidade".

Uma situação para a qual o TC sugere a adopção de um "painel de bordo" que permita "fazer o acompanhamento permanente dos níveis alcançados pelas diferentes variáveis" em função das quais a dívida pública deve ser gerida.

Ao avaliar os riscos associados à dívida pública, o TC considerou que a gestão levada a cabo pelo IGCP "respeitou os parâmetros aplicáveis", e que as alterações ocorridas conduzem, por um lado, a "um controlo mais apertado" dos riscos de refinanciamento e de taxa de juro, mas por outro a "maiores graus de liberdade na gestão da dívida directa do Estado"no que respeita ao risco de crédito.

Quanto aos instrumentos escolhidos para o financiamento da dívida, o TC considerou que "a opção de concentrar as emissões de dívida pública em obrigações a dez anos" não alterou "o posicionamento relativo dos 'spreads'" da dívida pública portuguesa face aos restantes Estados membros da UE.

Já as operações envolvendo derivados financeiros, que se traduziram por 24 operações "swap", resultaram "num ganho efectivo de 154 milhares de euros e num ganho potencial de 104,965 milhões". No caso de uma operação "swaption" realizada no mesmo ano, o TC entendeu que o resultado financeiro poderia ter sido "mais favorável aos interesses do Estado".

4 - Desproporção entrre tarefas e meios no Tesouro

A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas à Contabilidade do Tesouro de 2000 revelou uma Direcção-Geral do Tesouro (DGT) esforçada e em evolução, mas o destaque, pela positiva, que mereceram algumas medidas de carácter organizacional e no sistema contabilístico esbarra no tom menos favorável das críticas feitas à "desproporção entre tarefas e meios", à "frequência, superior ao admissível, de erros na digitação e de valores em falta no cruzamento da informação" ou ao incumprimento de normas legais - foram detectadas, por exemplo, falhas no envio à Direcção-Geral do Orçamento "dos elementos contabilísticos necessários à elaboração da Conta geral do Estado".

De acordo com as conclusões da auditoria, não houve alterações significativas no modelo de contabilização do Tesouro. Diz o TC que, no essencial, o modelo de 2000 "manteve estruturas, circuitos e procedimentos utilizados para o ano anterior, continuando a apresentar deficiências na forma de registar a informação e no controlo exercido sobre esse registo".

Como exemplos, o TC apresenta o facto de a maior parte da informação ainda ser transcrita manualmente, de a aplicação informática para a contabilidade permitir falhas e registos irregulares, de alguns dos critérios de contabilização serem inadequados e de não ser feita a conciliação e validação regular dos saldos. "As deficiências são resultado de uma organização administrativa pouco eficaz", considera o TC.

Lurdes Ferreira, Joião Ramos de Almeida, Clara Teixeira e Rita Siza

ÍNDICE


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Actualizada em: 09.Ago.2002
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